Em recentíssima decisão, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais definiu que o prazo de cinco anos para a Receita Federal do Brasil questionar os contribuintes sobre valores de prejuízo fiscal começa a ser contado a partir da apuração do prejuízo fiscal, e não a partir da data de sua compensação em exercícios posteriores.

Após a publicação da decisão, a PGFN emitiu uma nota afirmando que a decisão não representa uma pacificação da jurisprudência do CARF, já que o tema ainda é controverso no âmbito da 1ª Seção do CARF.

De toda forma, trata-se de uma decisão importante do colegiado da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, que prestigia a segurança jurídica ao impedir que a RFB tenha a autoridade para questionar fatos potencialmente ocorridos muito tempo atrás, fixando-se o limite temporal de cinco anos a partir da apuração dos valores.

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