O informativo semanal de Utumi Advogados tem como propósito de trazer atualidades legislativas, decisões e discussões tributárias relevantes.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos sobre os temas abaixo.

Período: 17 a 23 de janeiro de 2023

AFRMM E PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS

Liminar para manter as alíquotas reduzidas previstas no decreto 11.322/2022

 No dia 02.01.2023, foi publicado o Decreto nº 11.374/2023, que revogou o Decreto 11.322/2022, restabelecendo as alíquotas previstas para PIS/COFINS incidente sobre as receitas financeiras, bem como as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (“AFRMM”).

O Decreto revogado, publicado no dia 30 de dezembro de 2022, previa um corte de 50% sobre as alíquotas referidas no parágrafo anterior. Com a revogação do Decreto, essas alíquotas voltam a ser aquelas anteriormente previstas, isto é, sem a aplicação do desconto de 50%.

Diversas empresas ajuizaram ação para pleitear o direito à aplicação das alíquotas reduzidas pelo prazo mínimo de noventa dias, em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal. Ademais, em relação ao AFRMM, a majoração de alíquota deveria respeitar também o princípio da anterioridade anual, de forma que só poderia ser aplicada a partir de janeiro de 2024.

Têm-se notícias de que as empresas em geral têm logrado êxito liminar nessas ações judiciais, podendo-se destacar decisões da 7ª e 11ª Varas Cíveis Federais de São Paulo, 35ª Vara Federal de Pernambuco e 11ª Vara Federal de Porto Alegre.

Ficamos à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.

EDITAL PGDAU Nº 1/2023

Publicação de edital para adesão à transação tributária direcionada às empresas optantes do Simples Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) divulgou o Edital PGDAU nº 1, de 17 janeiro de 2023, que regulamenta a transação de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União (“DAU”).

A modalidade de transação de débitos inscritos em DAU por adesão permite que o valor de entrada (pedágio), referente a 6% do valor total da dívida, seja dividido em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal. Por sua vez, a modalidade de transação por contencioso de baixo valor, que abrange débitos de até 60 salários mínimos, possibilita o pagamento de pedágio de 5%, em até 5 parcelas mensais, e reduções de até 50% em relação às demais parcelas.

A negociação se aplica somente ao microempreendedor individual (“MEI”), às microempresas (“ME”) e às empresas de pequeno porte (“EPP”), que possuam débitos inscritos em DAU ou que sejam objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, em valor igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Os débitos precisam estar inscritos em DAU há mais de um ano, nas hipóteses de transação do contencioso de pequeno valor, ou até 31 de dezembro de 2022, nas demais hipóteses.

A adesão poderá ser feita até às 19 horas do dia 31 de janeiro de 2023, através do portal do REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).

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