Essa semana (22/6), foi publicada a Lei nº 14.375/22, que amplia a abrangência da transação tributária entre fisco federal e contribuintes. A transação tributária federal foi originalmente trazida pela Lei nº 13.988/2020, que previa a modalidade de composição individual de débitos inscritos em dívida ativa e a transação por adesão a determinados programas oferecidos pelo Governo. As reduções poderiam chegar em até 50% dos créditos transacionados, com prazo máximo de 84 parcelas para a quitação dos valores devidos.

A partir da nova norma, as transações individuais alcançarão também os créditos tributários ainda em discussão administrativa. Ainda, os valores transacionados poderão ter descontos de até 65%, a serem pagos em até 120 parcelas, estando autorizada a utilização (i) de créditos de IRPJ e de CSLL decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa (até o limite de 70% do saldo devedor remanescente após a incidência dos descontos, se houver) e (ii) de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

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