Em 15/02/23, foi aberto o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”), referente ao ano-base de 2022, perante o Banco Central. O prazo encerra-se no dia 05/04/2023.

A entrega da DCBE anual é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham, no exterior, ativos (disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participação no capital de empresas, cotas de fundos de investimento, títulos de renda fixa, etc.) que totalizaram valor de mercado igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) em 31/12/2022.

Para a elaboração da DCBE, no caso de empresas e fundos localizados no exterior, vale destacar que não é suficiente ter os extratos bancários, eis que a legislação estabelece como base da DCBE o valor do patrimônio líquido em 31 de dezembro. Assim, antes da entrega da DCBE, é importante que os controles contábeis da estrutura offshore estejam atualizados.

Nas situações de não entrega da DCBE, entrega fora do prazo ou entrega da declaração com informações incorretas, incompletas ou falsas, o Banco Central poderá aplicar multas discricionárias, que podem atingir o valor de até R$ 250.000,00.

Vale, ainda, destacar que a recém-publicada Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, determina que os responsáveis pela prestação de informações sobre capitais brasileiros no exterior deverão manter, pelo prazo de 10 anos contados da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas à disposição do Banco Central.

A equipe do Utumi Advogados está à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre a elaboração e entrega da DCBE.

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